segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Donas de casa e seus direitos...

Amigas, bom dia a todas!


Recebemos alguns e-mails solicitando informações sobre os direitos das donas de casa, segue abaixo site muito interessante, vale a pena conferir para tirar duvidas relacionadas - http://direitodomestico.com.br.


Beijo a todas com desejo de uma semana maravilhosa!
Marciana Camilo e Elicia Fragoso





Perguntas e respostas:

A dona   de   casa pode ser segurada da Previdência Social?


Sim, atualmente ela pode filiar-se a Previdência Social como segurada facultativa. Os segurados facultativos são os que se filiam ao sistema previdenciário em razão de ser do seu desejo, porque querem participar dele ou nele permanecerem, é o caso dos não exercentes de atividades remuneradas como as donas-de-casa. Os segurados obrigatórios são os admitidos na Previdência Social por vontade da lei.




A dona-de-casa pode receber benefícios da Previdência Social?

Ela pode filiar-se a Previdência Social como segurada facultativa para ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Depois de 10 meses de contribuição a dona-de-casa tem direito ao salário maternidade e, após 12 meses de contribuição, pode receber o auxílio-doença. Já a aposentadoria  por idade é concedida aos 60 anos ou com 15 anos de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição, depois de 30 anos. Para se inscrever na Previdência  Social, a dona-de-casa pode ligar para a Central de Atendimento 135; procurar uma Agência do INSS; ou acessar o site do Ministério na internet: www.previdenciasocial.gov.br .



MAIORES ESCLARECIMENTOS ACESSEM O SITE


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