O Projeto é amparado pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterado pela Lei nº 11.707 e regulamentado pelo Decreto nº 6.490, ambos de 19 de junho de 2008, e integra as ações do Pronasci na construção coletiva de um novo paradigma de segurança pública entre Governo Federal e as Unidades da Federação.
Para participar do Projeto, a Mulher deverá passar por um processo de seleção e de capacitação promovido pelas Unidades da Federação pactuadas com o Pronasci.
Público-alvo
Mulheres das Regiões mais atingidas pela violência e criminalidade que compõem o foco territorial do Pronasci.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ34F31E13ITEMID4D3527BC648B4139BF88C5980C16ECC8PTBRNN.htm
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